TSTAIRR 1001810-21.2023.5.02.0611
Honorários advocatícios: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- Justiça gratuita
- Interposição de agravo de instrumento
- Incabível
- É incabível a interposição de agravo de instrumento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstanciava o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, SECONCI-SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. Nos termos do art. 1.º-A da Instrução Normativa 40/2016 do TST, cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista fundamentada em entendimento exarado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos. É incabível a interposição de agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada, Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo ¿ Seconci-SP. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora