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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000248-03.2025.5.20.0003

Reconhecimento de vínculo de emprego: elementos caracterizadores

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Elementos caracterizadores
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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