TSTAg-AIRR 0010047-16.2024.5.15.0142
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Empresa privada
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento i
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o acórdão regional foi proferido em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Conforme destacado pela Corte de origem, a tomadora de serviços é empresa privada e não integrante da administração pública. Nesse contexto, não pode se beneficiar da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator