TSTAg-E-RR 159900-51.2008.5.04.0018
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A c. Quinta Turma não conheceu do recurso de revista do ente público e manteve a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelas parcelas inadimplidas no contrato de terceirização . Não se afigura possível o prosseguimento do recurso por contrariedade à Súmula nº 331, item IV, desta Corte, pois que ele refere à responsabilidade de ente privado, situação diversa da dos autos. Vale frisar que a alteração do entendimento do item IV da Súmula 331/TST se deu após o julgamento pelo STF da ADC-16-DF, e a edição por esta Corte, da Resolução 174/2011 (DJ 27, 30 e 31/05/2011). Assim, tendo em vista que o apelo foi interposto em 3/2012, data posterior à alteração do referido verbete, não merece seguimento o recurso. De outro lado, constata-se que a parte não apresenta argumentos que se contraponham à fundamentação da decisão agravada quanto ao dissenso jurisprudencial, centrada no óbice da Súmula 296, I, do TST, procedendo à vedada inovação recursal com juntada de arestos que não foram trazidos nos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização