TSTAg-AIRR 2438-16.2012.5.04.0204
Limitação dos cálculos: base de cálculo das horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação dos cálculos
- Base de cálculo das horas extras
- Aplicação da regra alternativa prevista em norma coletiva
- Cálculos realizados nos estritos termos do título executivo
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PLR. APLICAÇÃO DA REGRA ALTERNATIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CÁLCULOS REALIZADOS NOS ESTRITOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Rescisão do Contrato de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional