TSTAg-AIRR 0175300-76.2008.5.01.0281
Responsabilidade subsidiária: execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Execução
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 133. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao fixar a tese jurídica no IRR nº 133, esta Corte Superior reafirmou a jurisprudência a respeito da matéria em epígrafe nos seguintes termos: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". Acórdão regional proferido, pois, em consonância com o referido precedente vinculante. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator