TSTEDCiv-RR 1000804-81.2022.5.02.0071
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Construção vertical
- Tanques não enterrados
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhe provimento, sem concessão de efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos.
Indexação
Adicional de Periculosidade