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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000804-81.2022.5.02.0071

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquidos inflamáveis
  • Construção vertical
  • Tanques não enterrados
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhe provimento, sem concessão de efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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