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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0002236-64.2012.5.03.0140

Execução: decisão em conformidade com a jurisprudência do TST

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. Acolhem-se os presentes embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Em que pesem as alegações da executada quanto ao fato de que há outras penhoras incidentes sobre seu salário, a decisão embargada determinou que a penhora referente a estes autos deve observar o limite de “30% dos rendimentos líquidos” da executada, ressalvando expressamente que ela “não pode importar no percebimento de valor inferior ao salário mínimo para a subsistência da executada”. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para o fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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