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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000232-77.2023.5.02.0011

Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Dispensa por justa causa
  • Diante disso, concluiu o TRT não ter sido configurada a justa causa
  • Rescisão do Contrato de Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância, concluindo que as faltas da reclamante foram majoritariamente justificadas por doença, com atestados médicos não impugnados pela reclamada, e que o exame realizado pela empresa não invalidou referidos atestados. Diante disso, concluiu o TRT não ter sido configurada a justa causa. Em recurso de revista não se reexamina fatos e provas, sendo incabível a incursão no conjunto probatório dos autos para verificar se prosperam as alegações da recorrente de que ficou comprovada a justa causa, em razão da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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