TSTAg-AIRR 1000232-77.2023.5.02.0011
Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Diante disso, concluiu o TRT não ter sido configurada a justa causa
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância, concluindo que as faltas da reclamante foram majoritariamente justificadas por doença, com atestados médicos não impugnados pela reclamada, e que o exame realizado pela empresa não invalidou referidos atestados. Diante disso, concluiu o TRT não ter sido configurada a justa causa. Em recurso de revista não se reexamina fatos e provas, sendo incabível a incursão no conjunto probatório dos autos para verificar se prosperam as alegações da recorrente de que ficou comprovada a justa causa, em razão da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho