TSTAg-AIRR 0000735-43.2023.5.12.0042
Intervalo intrajornada: doença ocupacional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intervalo intrajornada
- Doença ocupacional
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula n.º 422 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, notadamente a inobservância do inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator