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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000456-43.2012.5.01.0044

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Decisão em que se rejeita a exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Incidência do artigo 855-a, §1º, II, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS (EXECUTADOS). LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, §2º, CPC DE 2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos do disposto no §2º do art. 282 do CPC de 2015, deixa-se de analisar a alegação de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. EXECUÇÃO. DECISÃO EM QUE SE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 855-A, §1º, II, DA CLT. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO EM QUE SE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 855-A, §1º, II, DA CLT. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. A causa oferece transcendência jurídica, por se tratar de questão ainda não definitivamente solucionada pela manifestação jurisprudencial. II. No caso, o Juízo de origem justifica a medida adotada, de constrição sem a citação, como uma cautela necessária para garantir a execução de crédito de natureza alimentar, fundamentando ser elevado o risco de que, se citados anteriormente à penhora, os responsabilizados movimentariam valores em suas contas para “driblar a execução”. Não se trata, portanto, da hipótese do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC/2015, em que se determina a citação do sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis após instaurado o incidente (art. 135 do CPC/2015). Houve a interposição de agravo de petição não da decisão em que se rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, impugnando-se, na verdade, a decisão em que julgada a exceção de pré-executividade. III. Mediante o tema 144 da tabela de recursos de revista repetitivos pacificou-se a seguinte tese de que “a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. IV. No caso, não há motivo especialmente relevante para afastar a aplicação dos fundamentos que embasam a tese firmada no tema 144 da tabela de recursos de revista repetitivos, no presente caso. V. Recurso de revista de não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO - DECISÃO EM QUE SE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA¿. Por maioria, não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "EXECUÇÃO - DECISÃO EM QUE SE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA¿. Brasília, 30 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Redator Designado

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