TSTAg-AIRR 0018111-04.2016.5.16.0001
Adicional de periculosidade: matéria processual no caso concreto
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Matéria processual no caso concreto
- O TRT proferiu dois acórdãos de recurso ordinário
- Porém, transcreve somente trechos do segundo acórdão da Corte regional
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA PROCESSUAL NO CASO CONCRETO. Correta a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com aplicação da Lei 13.015/2014. O TRT proferiu dois acórdãos de recurso ordinário. O primeiro, de natureza jurídica interlocutória e irrecorrível de imediato à época, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução probatória. O segundo, de natureza definitiva, resolvendo o próprio mérito do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. No recurso de revista, a reclamada apresenta razões recursais contra o primeiro acórdão proferido pelo TRT. Porém, transcreve somente trechos do segundo acórdão da Corte regional. Em síntese, no recurso de revista não há a demonstração do prequestionamento quanto às alegações recursais, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência; aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora