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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0018111-04.2016.5.16.0001

Adicional de periculosidade: matéria processual no caso concreto

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Matéria processual no caso concreto
  • O TRT proferiu dois acórdãos de recurso ordinário
  • Porém, transcreve somente trechos do segundo acórdão da Corte regional
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA PROCESSUAL NO CASO CONCRETO. Correta a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com aplicação da Lei 13.015/2014. O TRT proferiu dois acórdãos de recurso ordinário. O primeiro, de natureza jurídica interlocutória e irrecorrível de imediato à época, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução probatória. O segundo, de natureza definitiva, resolvendo o próprio mérito do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. No recurso de revista, a reclamada apresenta razões recursais contra o primeiro acórdão proferido pelo TRT. Porém, transcreve somente trechos do segundo acórdão da Corte regional. Em síntese, no recurso de revista não há a demonstração do prequestionamento quanto às alegações recursais, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência; aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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