TSTAg-RRAg 1080-90.2017.5.09.0013
Agravo da reclamante em recurso de revista com agravo prescrição total intranscendência justiça gratuita transcendência jurídica…
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PRESCRIÇÃO TOTAL INTRANSCENDÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre prescrição total , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violações legais e constitucionais apontadas e do art. 896, § 8º, da CLT , erigidos no despacho agravado, contaminarem a transcendência da causa cujo valor, de R$ 37.500,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita , por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dado tratar-se de presunção juris tantum , que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.