TSTAg-AIRR 0101053-52.2021.5.01.0481
Diferenças salariais deferidas no TRT: determinação de observância do piso salarial do cargo de técnico de instrumentação
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais deferidas no TRT
- Matéria probatória no caso dos autos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NO TRT. DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DO CARGO DE TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, sob o fundamento de que ficou amplamente demonstrado que o reclamante exercia as funções de Técnico de Instrumentação sem, contudo, perceber o piso salarial do cargo. A Corte regional não solucionou a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, mas com base nas provas constantes nos autos. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n. 126 desta Corte Superior. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora