TSTAIRR 0010118-37.2024.5.15.0071
Diferenças salariais: salário base inferior ao mínimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Salário base inferior ao mínimo
- Abono de natureza indenizatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO BASE INFERIOR AO MÍNIMO. ABONO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. 1 - O Tribunal Regional registrou a premissa fática de que o abono salarial não é integrado ao salário base para fins de se atingir o salário mínimo, pois a lei que instituiu o referido abono dispõe que se trata de benefício provisório, de natureza indenizatória. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora