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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000391-58.2019.5.02.0464

‎‎embargos de declaração: rescisão indireta

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • ‎‎embargos de declaração
  • Rescisão indireta
  • Jornada excessiva não comprovada
  • Esclarecimentos

Ementa

‎‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. JORNADA EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo do julgado. Brasília, 14 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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