TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000391-58.2019.5.02.0464
embargos de declaração: rescisão indireta
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Rescisão indireta
- Jornada excessiva não comprovada
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. JORNADA EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo do julgado. Brasília, 14 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator