TSTAg-AIRR 1000407-42.2023.5.02.0441
Adicional de insalubridade: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por óbice ao revolvimento probatório (Súmula 126 do TST). 2. Por sua vez, a reclamada se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido. 3. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora