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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011647-15.2023.5.18.0016

Pretensão de percepção de horas extras pela inobservância do intervalo intersemanal de 35 horas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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