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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.085.143

Honorários advocatícios: fixação em percentual legal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL LEGAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. QUANTUM DEVIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A impugnação ao fundamento que aplicou a Súmula n. 83 do STJ pressupõe a indicação de precedentes contemporâneos demonstrativos de que a jurisprudência da Corte Superior não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou a realização de distinção, o que não ocorreu na espécie.

2. A insurgência contra o óbice da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido e a tese recursal, com a demonstração da prescindibilidade do reexame fático-probatório, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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