Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100788-11.2022.5.01.0030
Embargos de declaração
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora