STJAgRg no AREsp 3.004.388
Remição da pena por aprovação em exames nacionais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Remição da pena por aprovação em exames nacionais
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO EM EXAMES NACIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. O acórdão colacionado nas razões recursais não possui relação com o tema objeto do recurso, tratando de aprovação em exames distintos (ENCCEJA e ENEM), que possuem propósitos diferentes.
3. A jurisprudência do STJ não permite a concessão de dupla remição pela aprovação na mesma disciplina do ENEM em anos consecutivos, por ausência de acréscimo substancial de escolaridade.
4. A ausência de comprovação de que o entendimento do STJ destoa da conclusão do Tribunal de origem ou de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.