TSTAg-E-ED-RRAg 467-56.2020.5.09.0016
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência econômica por simples declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. Merece ser mantida a decisão unipessoal proferida por este Relator, uma vez que a matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, no mérito, negar-lhe provimento.