TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0101819-09.2019.5.01.0471
Intervalo do art. 384 da CLT: inexistência de vícios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Inexistência de vícios
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Princípio da isonomia
- Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No acórdão embargado, este Colegiado não conheceu do agravo interno porque suas razões não impugnam o único fundamento da decisão monocrática: ausência de dialeticidade entre o agravo de instrumento e a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Entretanto, a parte, em seus embargos declaratórios, busca apenas obter novo julgamento do agravo, hipótese de cabimento não prevista nos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. 2. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A definição do percentual da penalidade processual prevista no art. 1.021, §4º, do CPC é realizada em cada recurso apreciado, com amparo em critérios de razoabilidade e proporcionabilidade. Desse modo, o patamar estabelecido em desfavor de um recorrente não vincula o órgão julgador em relação ao outro, mesmo que ambos litiguem no mesmo processo. Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Cabimento