TSTAg-AIRR 0000433-33.2022.5.05.0013
Cargo de confiança: enquadramento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento
- No art. 62, II, da CLT
- Óbice da súmula 126 do TST
- Incide o óbice da Súmula 126 desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. NO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, a reclamante foi enquadrada no art. 62, II, da CLT. Incide o óbice da Súmula 126 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator