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Jurisprudências

TSTRR 1828-77.2017.5.05.0161

Plano de demissão voluntária: quitação geral pelo extinto contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária
  • Quitação geral pelo extinto contrato de trabalho
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Termo de Rescisão Contratual

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 – A quitação pela adesão a plano de demissão voluntária, regra geral, ocorre exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do art. 320 do Código Civil, do art. 477, § 2.º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (art. 477-B da CLT). Para os planos anteriores à vigência da referida lei, como no caso, somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC, com repercussão geral), o que não se verificou na hipótese. 2 – Com efeito, no caso dos autos, apesar de ter sido relatada a participação do sindicato na assinatura do PDV e homologação rescisória, não há nenhuma menção no acórdão recorrido de que tenha constado expressa previsão em ACT de que a adesão ao plano de demissão implicaria quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "plano de demissão voluntária - quitação geral pelo extinto contrato de trabalho - ausência de previsão em norma coletiva", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a quitação ampla do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDIV reconhecida pelo Tribunal Regional, restabelecer a sentença em todos os seus termos.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Termo de Rescisão Contratual

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