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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1003102-60.2017.5.02.0511

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição no início das razões recursais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição no início das razões recursais
  • Vícios
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois revela o mero inconformismo da parte no tocante à incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o acórdão embargado não padece de nenhum vício, tendo consignado expressamente que " a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista ". Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Multa Convencional

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