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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ARR 1001564-24.2016.5.02.0432

Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento da jornada por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Elastecimento da jornada por norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Omissão
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. OMISSÃO . Constatada omissão no julgado quanto ao divisor aplicável e ao recálculo do salário-hora, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para complementação da prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão, complementar a prestação jurisdicional, sem conferir efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, porém sem conferir efeito modificativo ao julgado, complementar a prestação jurisdicional e conferir nova redação à parte dispositiva do decisum, para que este seja lavrado como se segue: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) conhecer e dar provimento aos embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para, sanando omissão, apreciar o seu recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do autor, apenas quanto ao tema "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE", por violação do art. 60 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a invalidade do regime de prorrogação de jornada em turnos ininterruptos, condenar a Bridgestone Firestone do Brasil ao pagamento das horas extras a partir da sexta diária, acrescidas de adicionais e reflexos, observados o divisor 180 e o recálculo do salário-hora, tudo como pleiteado na peça de ingresso, conforme se apurar em liquidação, mantidos os demais termos da parte dispositiva do julgado".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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