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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000651-47.2021.5.02.0018

Cobrança de honorários contratuais pelo sindicato

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEVER DA ENTIDADE SINDICAL. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa (arts. 8.º, III, da Constituição Federal, art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n. 5.548/1970), motivo por que a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal. Precedentes. Nesse diapasão, ao cobrar honorários advocatícios contratuais dos trabalhadores por ele assistidos, o sindicato subverteu a sistemática imposta pelos arts. 8.º, III, da Constituição Federal, art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n. 5.548/1970. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios

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