Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFADI 6.185 ED-ED

Supostas omissão e contradição na modulação de efeitos promovida nos primeiros aclaratórios

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Supostas omissão e contradição na modulação de efeitos promovida nos primeiros aclaratórios. Superveniência da norma cuja edição se pretendia aguardar. embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de novos embargos de declaração opostos em face da decisão que, acolhendo parcialmente os primeiros aclaratórios, modulou os efeitos da decisão de mérito, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal impugnado, em extensão menor do que a pretendida.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a existência de eventual omissão e contradição na decisão embargada diante da alegada necessidade de estender a modulação empreendida até que o poder legislativo competente providenciasse a aprovação dos atos normativos integradores da lacuna alegadamente causada pela declaração de inconstitucionalidade promovida.

III. Razões de decidir

3. Diante da superveniente edição da lei local apta a preencher o vácuo legislativo eventualmente surgido por ocasião do julgamento do mérito, com a plena satisfação das pretensões almejadas pela entidade embargante, não mais subsiste, ainda que em tese, o interesse em modificar ou integrar o acórdão embargado.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os novos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.