TSTRRAg 703-33.2012.5.18.0082
I –agravo: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo
- Terceirização
- II –agravo de instrumento em recurso de revista da empresa
- III –recurso de revista da empresa
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. O STF, no julgamento do RE 635.546, em 29/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese para o Tema 383 da tabela de repercussão Geral: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 4. O fundamento se assentou no fato de que "a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais" , além de que "a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto ". 5. No caso dos autos , ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, impossível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. Precedentes. 6. Assim, deve-se reformar o acórdão regional em que se concluiu que " o reclamante faz jus às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora dos serviços, desde que presente a igualdade de funções ". Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 383 da SDI-1/TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1040, II, do CPC): I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por contrariedade à OJ 383 da SDI-1/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia e os direitos previstos em normas coletivas ou regulamentares referentes a empregados da tomadora dos serviços, julgando-se, portanto, improcedente a reclamação trabalhista. Custas pelo autor, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (págs. 1424-1425).
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Gratificação por Tempo de Serviço; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação