TSTAIRR 0000477-57.2011.5.09.0585
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-a, IV, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios
- A discussão aventada nos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pelas Leis n° 13.015/2014 e n° 13.467/2017. Assim, conforme salientado na decisão agravada, o apelo não comporta processamento, uma vez que a parte agravante não observou seu ônus legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. A discussão aventada nos autos – desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator