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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000589-21.2023.5.08.0201

Ausência de nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e pessoa jurídica de direito privado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR VIDAL DE NEGREIROS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há nulidade da contratação em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Nesse contexto, não logra provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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