TSTRR 1001928-76.2017.5.02.0006
Não enquadramento na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Não enquadramento na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Integração da gratificação de função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais adota o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado bancário não for enquadrado no cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT), a parcela correspondente à gratificação de função deve ser considerada como parte do salário básico e, por isso, integra a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. No caso presente, assentada a premissa fática de que a autora exercia atividade bancária meramente técnica e burocrática, não restando configurado o exercício de cargo de confiança (nos termos do art. 224, § 2º, da CLT), devida é a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade, a ser apurada em liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação. Brasília, 14 de maio de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator