TSTAg-RRAg 1001130-62.2018.5.02.0077
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Equiparação salarial
- Benefício da justiça gratuita
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fulcro nos elementos de prova dos autos, sendo que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. O Tribunal Regional consigna que restou incontroverso exercício do mesmo cargo/função e que não se verificou nenhum fato obstativo à equiparação salarial. 2. A irresignação da parte está baseada em premissa fática diversa, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 /2016, apenas os temas examinados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional