TSTAg-AIRR 859-37.2016.5.17.0008
Nulidade da decisão monocrática: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da decisão monocrática
- Negativa de prestação jurisdicional
- Manutenção do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista
- Fundamentação "per relationem"
- Nulidade
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" . 1.1. A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à concessão da assistência judiciária gratuita, equiparação salarial e honorários advocatícios, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO FUNCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Hipótese em que a parte pretende o pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial ou desvio funcional. 3.2. Conforme delineado pelo Regional, é inviável o pleito de equiparação salarial, na medida em que "há, na reclamada, PCS vigente desde 2002 e antes dele, havia o de 1989, o que se extrai do histórico funcional da reclamante e paradigmas". Nesse sentido, preconiza o art. 461, §2º, da CLT que "os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira", na redação anterior e posterior à Lei nº 13.467/2017. 3.3. Em relação ao suposto desvio funcional, a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST. 3.3. Na hipótese, as alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o perito informou que o enquadramento salarial no PCS/2002 foi realizado de acordo com os critérios previstos na ocasião (transposição de Tabelas Salariais) e levou em conta o salário percebido pelo reclamante na época". Destacou, ainda, que "as diferenças salariais constatadas advieram do histórico funcional dos paradigmas em relação ao Reclamante, bem como, face ao resultado das avaliações de desempenho (2011, 2013,2014, 2015 e 2016), não se podendo falar, portanto, também em ofensa ao princípio isonômico". 3.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que o benefício da justiça gratuita foi deferido em sentença ao reclamante, razão pela qual ficou isento do recolhimento das custas processuais. Nesse contexto, ausente o interesse recursal da parte autora porque não houve sucumbência, no particular. 5. HONORÁRIOS ADOVCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prejudicado o exame do tema em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional