TSTEDCiv-RR 916-76.2019.5.05.0463
Competência da justiça do trabalho: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Inovação recursal
- Omissão não caracterizada
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A incompetência arguida constitui inovação recursal, posto que não alegada em recurso de revista nem em contrarrazões ao recurso de revista interposto pela reclamante. A impossibilidade de pronúncia de ofício da incompetência em sede recursal extraordinária encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI-1 desta Corte. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios