TSTEDCiv-Ag-AIRR 10446-24.2017.5.03.0110
Execução: intempestividade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento )
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Transcendência