TSTAg-AIRR 0010224-02.2025.5.03.0102
Minutos residuais: tempo à disposição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator