TSTAIRR 0000450-58.2023.5.10.0801
Justa causa: mau comportamento
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Mau comportamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. MAU COMPORTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da justa causa por mau procedimento, em razão de ter a reclamante anunciado, mediante as redes sociais, a comercialização de substância entorpecente. Dentro desse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Ainda que assim não se entenda, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora