TSTAIRR-RRAg 11347-03.2015.5.15.0118
Execução: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Alíquota da contribuição do seguro de acidente do trabalho (sat)
- Transcrição integral
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inteligência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte transcreveu a integralidade do acórdão regional, no ponto em que examinado o agravo de petição por ele interposto, sem apresentar qualquer destaque. Constata-se, inclusive, que o agravante colacionou trecho referente a tema que sequer foi objeto de impugnação nas razões do recurso de revista, na medida em que não teceu quaisquer considerações acerca do fundamento adotado pelo egrégio Tribunal Regional quanto à matéria "Taxa de juros. 3. Nesse contexto, ante a incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicado o exame da transcendência. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Função; Turno Ininterrupto de Revezamento; Assiduidade; Prorrogação do Horário Noturno