TSTAIRR 230-42.2023.5.13.0004
Procedimento sumaríssimo: acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 442
Ementa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO ÓBICE PROCESSUAL DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o artigo 896, §9º, da CLT. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 442. Não demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.