TSTAg-AIRR 10302-90.2014.5.15.0055
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão que determina o prosseguimento da execução coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão que determina o prosseguimento da execução coletiva
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Representação Sindical
- Bancários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte Superior, a decisão que determina o prosseguimento da execução na forma coletiva tem natureza interlocutória, não sendo possível a interposição de imediato de recurso, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. Logo, mantenho a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com apoio no referido Verbete Sumular e a conclusão a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Representação Sindical; Bancários; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Interesse Processual; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial