TSTAg-RRAg 10521-12.2019.5.15.0061
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Horas in itinere
- Período anterior à lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL – HORAS IN ITINERE . PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto