TSTAg-AIRR 10317-77.2018.5.03.0144
Fase de execução: intempestivo, portanto, o apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Intempestivo, portanto, o apelo
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 15/2/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/2/2024 a 14/2/2024 (quarta-feira de cinzas - dia útil). Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto intempestivo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada