TSTAg-AIRR 0010451-35.2016.5.03.0028
Execução: complemento da rmnr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Complemento da rmnr
- Acórdão transitado em julgado antes do julgamento do RE 1.251.927/rn
- Coisa julgada
- Inexigibilidade inocorrente
- Necessidade de ação rescisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE INOCORRENTE. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. Não há falar em inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que o acórdão transitou em julgado em data anterior ao julgamento do STF no RE 1.251.927/RN. A tese firmada pela Suprema Corte não possui efeitos retroativos sobre decisões já estabilizadas, sendo inaplicável em sede de execução. Precedentes. Mantida a decisão regional que determinou o prosseguimento da execução. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator