Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010451-35.2016.5.03.0028

Execução: complemento da rmnr

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Complemento da rmnr
  • Acórdão transitado em julgado antes do julgamento do RE 1.251.927/rn
  • Coisa julgada
  • Inexigibilidade inocorrente
  • Necessidade de ação rescisória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE INOCORRENTE. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. Não há falar em inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que o acórdão transitou em julgado em data anterior ao julgamento do STF no RE 1.251.927/RN. A tese firmada pela Suprema Corte não possui efeitos retroativos sobre decisões já estabilizadas, sendo inaplicável em sede de execução. Precedentes. Mantida a decisão regional que determinou o prosseguimento da execução. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.