TSTAIRR 568-07.2022.5.22.0002
Contribuições associativas e confederativas: empregados sindicalizados
- Direito do Trabalho
- Contribuições associativas e confederativas
- Empregados sindicalizados
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS E CONFEDERATIVAS. EMPREGADOS SINDICALIZADOS. O Tribunal Regional manteve a sentença que reputara válido o desconto e repasse das contribuições à entidade sindical representativa dos trabalhadores sindicalizados, nos termos da cláusula 44ª da CCT. Segundo os fundamentos exarados na sentença (transcrita no acórdão), " na hipótese dos autos, comprova o autor a manifestação prévia de trabalhadores da reclamada, mediante assinatura na ficha de filiação, bem como a notificação à empresa demandada para proceder ao repasse dos valores arrecadados, mantendo-se ela, no entanto, inerte, não obstante tenha efetuado os descontos em alguns casos". Portanto, houve autorização expressa dos empregados filiados para a realização dos descontos salariais. Nesse contexto, não há falar em violação ao art. 818 da CLT, pois comprovado fato constitutivo do direito vindicado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO. A matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, atraindo a incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.