TSTRR 20012-38.2022.5.04.0451
Contribuição sindical: valor da multa limitada ao da obrigação principal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Valor da multa limitada ao da obrigação principal
- Aplicação do art. 412 do código civil
- Multa por Atraso de Contribuição Sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 600 DA CLT. VALOR DA MULTA LIMITADA AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento de contribuição sindical referente ao ano de 2017, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, nos termos do artigo 600 da CLT. No entanto, consignou que "deve ser observada a limitação prevista no artigo 412 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho. Assim, o valor da pena imposta não pode exceder ao da obrigação principal, em razão de sua natureza acessória". Esta Corte Superior entende que, embora a multa prevista no artigo 600 da CLT não possua natureza de cláusula penal, a limitação contida no artigo 412 do Código Civil é plenamente aplicável, por analogia, no fito de evitar o enriquecimento sem causa do credor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Multa por Atraso de Contribuição Sindical