TSTAg-RR 0020477-96.2023.5.04.0003
Escala 12x36: validade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Validade
- Defeito de transcrição
- Trecho insuficiente
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12X36. VALIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, desatendida a determinação contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista contém apenas a tese de que “a vedação à prestação de horas extras em regime 12x36 não está prevista em norma constitucional, nem mesmo configura direito absolutamente indisponível”. 2. Como se observa, além de não conter as circunstâncias fáticas do caso concreto (autorização em norma coletiva de jornada em escala 12x36 e de prestação de horas extras para a compensação em folgas nos finais de semana ou em prolongamento de feriados), o trecho indicado não aborda todos os fundamentos jurídicos que amparam a decisão (no sentido de que o ajuste é válido, em razão da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). 3. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora