TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000377-66.2023.5.06.0003
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação da embargante não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista com alicerce no óbice preconizado pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora