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Jurisprudências

TSTRRAg 1000932-87.2019.5.02.0045

Desvio de função: intervalo intrajornada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Ônus da prova
  • Dano moral
  • Não comprovação de violação do patrimônio jurídico do trabalhador

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a Corte de origem, a partir da análise do caderno probatório e da pena de confissão aplicada ao autor, concluiu que o trabalhador desempenhava atribuições relacionadas com as funções para as quais fora contratado, em sintonia com o entendimento contido no parágrafo único do artigo 456 da CLT. 2. Impende salientar, ainda, que esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o acúmulo de função não se configura quando o empregado desempenha funções que guardam compatibilidade ou conexão com aquela objeto do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A matéria foi equacionada em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que, se apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabe ao empregado o ônus de comprovar a não concessão do período para repouso e alimentação pré-assinalado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. O Tribunal Regional, a partir da pena de confissão que foi aplicada ao trabalhador, concluiu que não restou demonstrado nenhuma ofensa à honra, à saúde e à integridade psíquica do autor. Assim, à míngua de elementos que demonstrem o desacerto da decisão, é inviável o reexame da matéria sob a ótica pretendida pela parte recorrente por esta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. CONTATO COM LIXO URBANO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. TEMA 171 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema n° 171 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do RR - 0010287- 72.2022.5.15.0013, tese jurídica vinculante no sentido de que "É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15" . 2. Assim, constatado pela Corte de origem que entre as atribuições do trabalhador estava a coleta de lixo e varrição de ruas e praças, comporta reforma o acórdão regional para adequá-lo a jurisprudência vinculante pacificada por esta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7°, XXII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14, da NR 15 do Ministério do Trabalho, a ser calculado com base no salário mínimo, exceto se houver previsão específica em norma coletiva da categoria quanto à base de cálculo diversa, desde que mais benéfica, acrescida dos reflexos legais, conforme se apurar em liquidação. Inverte-se o ônus de sucumbência, no tópico.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Lixo Urbano; Diferenças por Desvio de Função; Condições Degradantes

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